Fórum Permanente de Acompanhamento das decisões do II Congresso Municipal de Educação
GT – Grupo de Trabalho
São apresentadas, nesse relato, as proposições contidas no documento final do II Congresso Municipal de Educação de Divinópolis, relacionadas ao ensino fundamental e, em seguida, os encaminhamentos definidos pelo GT Ensino Fundamental acerca de cada uma delas.
PROPOSIÇÃO 01* O ensino fundamental deve ser organizado em anos de escolaridade – do primeiro ao nono ano – considerando os ciclos de formação humana.
a) O que fazer – Publicação da lei que implementa o Sistema Municipal de Ensino.
Quando – outubro/2011
Quem – SEMED / Poder Executivo
Como – Encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal
b) O que fazer – Normatização da organização do ensino fundamental considerando nove anos de escolaridade
Quando – novembro 2011
Quem – Conselho Municipal de Educação, Dinâmica Escolar e Equipe Pedagógica SEMED
Como – Reuniões entre equipes e elaboração de decreto
Observação: a proposição aprovada pelo II Congresso Municipal de Educação aponta a necessidade de rediscutir os conceitos “ciclos de formação humana” e “organização escolar”, bem como a necessidade de rever a organização em um ciclo e quatro anos escolares (conforme realidade vivenciada atualmente pela RME), bem como a organização em três ciclos, conforme experiência da Escola Aberta de Divinópolis. Nesse sentido, os ciclos de formação humana precisam ser compreendidos como uma questão pedagógica e não técnica.
c) O que fazer – Aprofundar o debate acerca do conceito ciclos de formação humana.
Quando – a partir de setembro de 2011
Quem – Equipe Pedagógica da SEMED e Centro de Referência dos Profissionais da Educação
Como – organizando fóruns de discussão e debates com os/as educadores/as da Rede Municipal de Ensino,
PROPOSIÇÃO 2* Orientar as unidades educacionais no sentido de organizar os coletivos de educandos(as) e educadores(as), sendo que cada coletivo de educandos(as) estará sob a responsabilidade de 4 a 5 educadores(as).
O QUE FAZER – para implementar esta ação, faz-se necessário que a Equipe Pedagógica e a Gerência de Planejamento da SEMED discutam as possibilidades de organizar os coletivos, fazendo o estudo e o debate escola por escola...
O QUE FAZER – organizar os próximos processos seletivos (concursos e processos simplificados) considerando a organização por áreas de conhecimento (conforme resolução n. 7 do Conselho Nacional de Educação/2010)
* Os estudos deverão ser iniciados imediatamente, possibilitando a organização de coletivos de educandos/as e educadores/as a partir de 2012.
PROPOSIÇÃO 3 * A organização dos coletivos de educadores/as observará as quatro áreas de conhecimento (conforme resolução n. 7, de 14 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Educação):
* Linguagem;
* Matemática;
* Ciências Humanas;
* Ciências Naturais.
O QUE FAZER: estudo quanto ao conceito “áreas” (abrangência do termo), considerando as especificidades dos anos iniciais e dos anos finais do ensino fundamental, as possibilidades, as dificuldades relacionadas à organização do ensino fundamental por áreas de conhecimento.
QUEM: SEMED, unidades educacionais
QUANDO: a partir do mês de outubro de 2011
PROPOSIÇÃO 4* A quinta área de conhecimento, de acordo com a já citada resolução, é o Ensino Religioso (facultativo para o/a educando/a). Faz-se necessário discutir diferentes modalidades e possibilidades de oferta dessa área de conhecimento nas escolas municipais.
O QUE FAZER: a questão do ensino religioso será discutida tal qual o disposto em relação ao item anterior. Considerando que o ensino religioso deve constar do currículo do ensino fundamental, mas não necessariamente como disciplina, faz-se necessário que se realizem estudos acerca das possibilidades de oferta do ensino religioso.
QUEM: Semed, unidades educacionais
QUANDO: a partir de outubro de 2011
PROPOSIÇÃO 5* – Quanto ao número de educandos/as por turma no ensino fundamental: as turmas de primeiro ao quinto ano deverão ter, no máximo, 25 educandos/as; as turmas de sexto ao nono ano deverão ter, no máximo, 30 educandos/as por turma.
- O QUE FAZER: implantar as definições do II CME no momento de elaborar as portarias e resoluções para o ano de 2012
- QUEM FAZER: Gerência de Planejamento, Comissão de Recursos Humanos
- QUANDO: outubro de 2011
PROPOSIÇÃO 6* Atribuir-se-á aos coletivos de educadores(as) as decisões acerca da aprovação, progressão continuada ou retenção dos(as) educandos(as), respeitando a legislação em nível nacional pertinente à questão.
O QUE FAZER – a) Organizar e efetivar um processo de formação dos/as educadores/as quanto às questões relacionadas à proposição. b) Elaboração de diretrizes gerais que norteiem o processo de ensino. c) Avaliar os processos de recuperação (estudos orientados / independentes etc.) hoje instituídos e pensar em alternativas aos mesmos. d) Aprofundar os estudos, a reflexão acerca do conceito ciclos de formação humana versus ciclos de aprendizagem. e) Rever o Decreto Municipal cópia do 1086/08, publicando outro de acordo com as proposições do II Congresso Municipal de Educação.
QUEM – Gerência Educacional, Gerência de Planejamento e COMED
QUANDO – a) Iniciar os processos de discussão (no COMED, na Gerência Educacional, na Gerência de Planejamento) a partir de outubro de 2011. b) Ao final do mês de novembro/2011, realizar reunião com representantes do COMED e das gerências citadas no item anterior.
PROPOSIÇÃO 7* A SEMED deverá elaborar diretrizes gerais orientando a realização de processos avaliativos (que priorizem o aspecto qualitativo sobre o quantitativo), bem como o registro desses processos. As diretrizes gerais considerarão a autonomia dos coletivos de educadores(as) quanto ao registro do trabalho realizado.
O QUE FAZER – elaborar as diretrizes gerais quanto aos processos avaliativos e ao registro desses processos
QUEM – Equipe Pedagógica da SEMED
QUANDO – a elaboração das diretrizes está vinculada à discussão a ser realizada pela SEMED/COMED (conforme apontamentos da proposição 6).
8* Tempo Integral: definir diretrizes para o funcionamento de uma escola polo que ofereça uma carga horária que se caracterize como tempo integral. Caberá à SEMED definir a escola que iniciará essa experiência, bem como garantir a infraestrutura necessária para que isso se realize.
Deliberações do GT Ensino Fundamental:
- a experiência de tempo integral será caracterizada pela oferta de, no mínimo, 07 horas diárias de atividades, em cinco dias da semana;
- há que se pensar em uma educação integral em tempo integral (a experiência de tempo integral não poderá se reduzir às atividades relacionadas ao ensino);
- a escola que vivenciará essa experiência, como piloto, deverá oferecer os anos iniciais e anos finais do ensino fundamental;
- a matrícula nessa escola – do primeiro ao nono ano do ensino fundamental – estará condicionada à participação do/a educando/a na experiência de educação em tempo integral;
- ainda que se faça necessário discutir as questões relacionadas à infraestrutura para a realização da experiência de uma escola em tempo integral, há que se trabalhar com parcerias com a sociedade civil organizada e com o princípio da intersetorialidade (faz-se necessário fugir da “institucionalização total”, uma escola de tempo integral, não necessariamente deverá manter os/as educandos/as em suas dependências físicas durante todas as horas/atividades diárias).
O QUE FAZER: criar uma comissão que elabore o projeto político pedagógico para a educação em tempo integral da rede municipal de ensino.
QUEM: SEMED (Equipes responsáveis pelo Mais Educação nas unidades educacionais e gerências e setores da Secretaria Municipal de Educação), envolvendo as Secretarias Municipais de Esporte, Saúde, Desenvolvimento Social e o Fórum de Educação..
O QUE FAZER: abrir a discussão com as unidades educacionais, apresentando a proposta e buscando motivar os/as gestores/as e profissionais da educação a assumirem a proposta.
QUEM: Semed
QUANDO: todo esse processo deverá ser realizado em 2012, para que a experiência piloto tenha início em 2013.
PROPOSIÇÃO 9* Extensão de carga horária dos/as educadores/as nomeados/as para 81 horas/aula mensais. A SEMED deverá garantir a extensão de carga horária dos/as profissionais que assim desejarem a partir das proposições de organização de coletivos de formação apresentadas pelas unidades educacionais.
O QUE FAZER: abrir a discussão com as unidades educacionais (SEMED)
QUEM: Semed
QUANDO: a partir de outubro de 2011
O QUE FAZER: organizar um processo de formação dos/as gestores/as, especialistas, buscando informar os/as profissionais da educação acerca da questão, bem como oportunizar a reflexão acerca das possibilidades de trabalho envolvendo os coletivos de educandos/as e educadores/as.
QUEM: CRPE, Fórum de Educação, Equipe Pedagógica.
QUANDO: o processo de formação deverá ser planejado em outubro para ser realizado em novembro de 2011.
Observações:
* a Equipe Pedagógica, nos processos de discussão das propostas pedagógicas das escolas, deverá orientar as unidades educacionais quanto à discussão acerca da organização de coletivos de formação;
* buscar-se-á uma alternativa para a realização de um dia de discussão quanto à formação de coletivos de educadores/as no ensino fundamental ainda em 2011 ou no início de 2012.
PROPOSIÇÃO 10* Reivindicação dos Auxiliares de Serviço de redução da carga horária: encaminhar o debate quanto à reivindicação, envolvendo o setor de Recursos Humanos, o sindicato representativo da categoria e o Executivo Municipal.
O QUE FAZER: encaminhar ofício ao Sintram e ao Executivo Municipal, apresentando a reivindicação do setor profissional, com o objetivo de abrir a discussão quanto à mesma.
QUEM: Fórum de Educação
QUANDO: outubro/2011
PROPOSIÇÃO 11* Atendimento aos/às jovens de 15 a 18 anos na EJA: a discussão da modalidade da EJA no Sistema Municipal de Ensino deverá abrir esta questão, no sentido da discussão de turmas / seus interesses / metodologias e currículo apropriados aos sujeitos adolescentes na EJA.
* A discussão já está sendo encaminhada pelo plano de ação da Educação Inclusiva e fórum municipal de EJA
PROPOSIÇÃO 12* Questão curricular: a SEMED e o Fórum de Educação devem se debruçar sobre experiências de coletivos de educadores(as) de outros municípios, criar grupos de trabalho para estudo e apresentação de proposições acerca da questão curricular, da organização do ensino fundamental por áreas de conhecimento, organização de coletivos de formação.
O QUE FAZER: aprofundar os estudos e reflexões sobre a questão curricular, a organização do ensino fundamental por áreas de conhecimento, a organização de coletivos de formação.
QUEM: Equipe Pedagógica, Fórum de Educação, CRPE
COMO:
* Realização de um encontro de representantes das unidades educacionais em fevereiro de 2012
* Organização de um Grupo de Trabalho que, durante os meses de fevereiro, março e abril de 2012, dedique-se ao estudo e à organização de um calendários de eventos buscando envolver os/as profissionais da educação neste debate.
* Apresentação de um calendário de eventos a partir de abril